Constituição é o termo utilizado para designar um conjunto de leis, regras e normas de um Estado, o qual limita poderes e determina os deveres e os direitos dos cidadãos. Além disso, a Constituição é soberana e, portanto, nenhuma outra lei pode contrariá-la.
Em Estados democráticos, a Constituição é desenvolvida pelos membros de uma Assembleia Constituinte, os quais são eleitos pela população (poder legislativo). Após a Constituição ser formulada, pode haver reformas e emendas, no entanto, existem cláusulas pétreas - conteúdos que não podem ser alterados.
A Constituição vigente no Brasil é a Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, por ser, dentre as Constituições brasileiras, aquela que mais garante direitos aos cidadãos. Além disso, ela também se caracteriza por manter o Estado como uma república presidencialista. Essa Carta Magna foi promulgada durante o governo do presidente José Sarney no dia cinco de outubro de 1988.
D. Pedro I, preocupado com a discussão da Assembleia Constituinte sobre limitar os poderes do Executivo, dissolveu a Constituinte em 1823 utilizando a força militar.
Posteriormente à dissolução da Constituinte, D. Pedro I outorgou uma Carta Constitucional em 1824.
A Constituição de 1824 tinha como principais características:
Durante o período do Governo Provisório (1889-1891), foi formada uma Assembleia Constituinte, a qual trabalhou na elaboração da Primeira Constituição Republicana.
Fortemente influenciados pelo modelo norte-americano, os constituintes desenvolveram uma nova Constituição que foi promulgada em 1891, já durante a presidência de Prudente de Morais.
A Constituição de 1891 tinha como principais características:
Em novembro de 1933 foi instalada uma nova Assembleia Constituinte, durante o governo de Getúlio Vargas. Em 1934 a Constituição foi promulgada. Ela foi inspirada na Constituição alemã da República de Weimar e caracterizava-se por ser centralizadora e liberal.
A Constituição de 1934 tinha como principais características:
Em 1935, foram acrescentadas três emendas nessa Constituição a fim de reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo.
Em 1937, Getúlio Vargas deu um golpe de Estado, dando início ao Estado Novo. Ele revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou a nova Carta Magna, decaráter fascista, e uma das Constituições brasileiras mais autoritárias.
A Constituição de 1937 é também chamada de “A Polaca”, pois foi inspirada na Constituição autoritária da Polônia. A Constituição de 1937 também possuía características da Constituição de 1934 (algumas delas foram tiradas da “Carta del Lavoro”) e da Constituição fascista italiana.
A Constituição de 1937 tinha como principais características:
Em 1946, durante o governo de Eurico Gaspar Dutra, foi promulgada a quinta das sete Constituições brasileiras.
A Constituição de 1946 tinha como principais características:
Em 1961, foi promulgada uma emenda à Constituição de 1946, a ato adicional, que instituiu o regime parlamentarista.
Em 1963, após um plebiscito, houve a retomada do regime presidencialista.
Após o golpe militar de 1964, foram aprovados atos institucionaisque deturparam a Constituição de 1946, até que uma nova constituição foi elaborada em 1967.
Em 1966, durante o governo de Castello Branco, foi encaminhado ao Congresso o projeto da nova Constituição, elaborado por Carlos Medeiros da Silva (ministro da Justiça). Através do AI-4, o poder Executivo convocou o Congresso Nacional a se reunir extraordinariamente para discutir, votar e promulgar o projeto de Constituição apresentado. Desta forma, em janeiro de 1967, o Congresso foi coagido a promulgar a nova Constituição, de caráter autoritário.
A Constituição de 1967 tinha como principais características:
A Constituição de 1967 teve diversas emendas, os chamados Atos Institucionais (AIs), que eram uma forma dos militares adquirirem poderes para além da Constituição.
Vale destacar o AI-5, que deu poderes absolutos ao regime militar, suspendeu reuniões de cunho político, censurou meios de comunicação, suspendeu o habeas corpus para crimes políticos, permitiu o decreto de estado de sítio pelo presidente em qualquer um dos casos previstos pela lei, autorizou a intervenção em estados e municípios. Como consequência do AI-5, houve o fechamento do Congresso Federal por aproximadamente um ano.
Após o Regime Militar, houve a redemocratização do Brasil, o restabelecimento dos direitos, liberdades e garantias individuais e a promulgação de uma nova Constituição que assegurou diversas conquistas sociais, a Constituição de 1988.
Segundo a Carta Magna em vigência, as áreas da saúde, da educação e da preservação do meio ambiente tornaram-se direitos do cidadão e dever do Estado, rendendo a essa Constituição o apelido de “Constituição Cidadã”.
Em outubro de 1988 foi promulgada a última das Constituições brasileiras, durante o governo de José Sarney.
A Constituição de 1988 tem como principais características:
O Brasil, como observado, possuiu sete Cartas Magnas. Quatro delas foram promulgadas por Assembleias Constituintes; duas delas foram impostas (a Constituição de 1824 e a de 1937); e uma delas foi forçadamente aprovada pelo Congresso através do AI-4, decretado pelo poder Executivo durante o regime militar.
O sistema eleitoral adotado no Império brasileiro estabelecia o voto censitário. Essa afirmação significa que: