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Constituições brasileiras

História do Brasil - Manual do Enem
Gabriela Botelho Publicado por Gabriela Botelho
 -  Última atualização: 27/9/2022

Índice

Introdução

Constituição é o termo utilizado para designar um conjunto de leis, regras e normas de um Estado, o qual limita poderes e determina os deveres e os direitos dos cidadãos. Além disso, a Constituição é soberana e, portanto, nenhuma outra lei pode contrariá-la. 

Em Estados democráticos, a Constituição é desenvolvida pelos membros de uma Assembleia Constituinte, os quais são eleitos pela população (poder legislativo). Após a Constituição ser formulada, pode haver reformas e emendas, no entanto, existem cláusulas pétreas - conteúdos que não podem ser alterados. 

A Constituição vigente no Brasil é a Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, por ser, dentre as Constituições brasileiras, aquela que mais garante direitos aos cidadãos. Além disso, ela também se caracteriza por manter o Estado como uma república presidencialista. Essa Carta Magna foi promulgada durante o governo do presidente José Sarney no dia cinco de outubro de 1988.

Constituição de 1824 (Brasil Império)

D. Pedro I, preocupado com a discussão da Assembleia Constituinte sobre limitar os poderes do Executivo, dissolveu a Constituinte em 1823 utilizando a força militar. 

Posteriormente à dissolução da Constituinte, D. Pedro I outorgou uma Carta Constitucional em 1824

A Constituição de 1824 tinha como principais características:

  • a criação da monarquia imperial, hereditária, constitucional e representativa, ancorada na divisão dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Além desses três poderes, foi acrescentado o Poder Moderador - soberano aos outros três poderes, de uso exclusivo e pessoal do imperador; 
  • o voto censitário e as eleições indiretas, isto é, a participação política era definida a partir da renda de cada indivíduo. Vale ressaltar que apenas homens, livres, maiores de 25 anos e proprietários poderiam participar da vida política em posições proporcionais ao seu nível de renda;
  • religião oficial estabelecida foi a católica, sendo a Igreja subordinada ao Estado.

Constituição de 1891 (República Velha)

Durante o período do Governo Provisório (1889-1891), foi formada uma Assembleia Constituinte, a qual trabalhou na elaboração da Primeira Constituição Republicana

Fortemente influenciados pelo modelo norte-americano, os constituintes desenvolveram uma nova Constituição que foi promulgada em 1891, já durante a presidência de Prudente de Morais. 

A Constituição de 1891 tinha como principais características

  • Governo republicano;
  • Sistema presidencialista;
  • Organização federativa do Estado: as províncias foram transformadas em estados com ampla autonomia política, econômica e administrativa;
  • O município do Rio de Janeiro tornou-se o Distrito Federal e continuou sendo a capital do país;
  • Separação entre a Igreja e o Estado;
  • Liberdade religiosa garantida;
  • Liberdade, direitos e garantias individuais asseguradas e abolição da pena de morte. No entanto, ao decretar o estado de sítio em momentos de instabilidade política e social, esses direitos e garantias seriam suspensos por tempo indeterminado; 
  • Extensão de direito a voto a todos os cidadãos. Vale ressaltar que só eram considerados cidadãos os homens alfabetizados e maiores de 21 anos. As mulheres, os soldados e cabos das Forças Armadas e dos corpos policiais, os analfabetos, os mendigos e os religiosos do clero regular não possuíam o direito de voto. O voto era universal, isto é, todos os cidadãos poderiam votar, e a descoberto, ou seja, o voto não era secreto; e
  • Tripartição dos poderes:

  • Executivo: presidente eleito através do voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição.
  • Legislativo: Congresso Nacional, constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Os deputados eram eleitos através do voto direto para um mandato de três anos. Já os senadores eram eleitos através do voto direto para um mandato de nove anos, renovando-se um terço a cada três anos. A quantidade de deputados eleitos era proporcional à população de cada estado e a quantidade de senadores era a mesma para todos os estados e para o distrito federal (3 senadores cada um). 
  • Judiciário: Supremo Tribunal Federal como principal órgão. 

Constituição de 1934 (Segunda República - Era Vargas)

Em novembro de 1933 foi instalada uma nova Assembleia Constituinte, durante o governo de Getúlio Vargas. Em 1934 a Constituição foi promulgada. Ela foi inspirada na Constituição alemã da República de Weimar e caracterizava-se por ser centralizadora e liberal

A Constituição de 1934 tinha como principais características:

  • Tripartição dos poderes;

  • Executivo fortalecido e com maiores poderes para decretar estado de sítio. 
  • Eleições diretas;
  • Mandato presidencial de quatro anos e sem reeleição imediata;
  • Cargo de vice-presidente extinto;
  • Votoobrigatóriosecreto e universal, isto é, todos os cidadãos deveriam votar. Eram considerados cidadãos homens e mulheres (essa foi a primeira vez em que as mulheres obtiveram o direito de voto no Brasil), maiores de 18 anos e alfabetizados
  • Voto profissional, em que os sindicatos poderiam eleger deputados classistas;
  • Criação da Justiça Eleitoral;
  • Criação da Justiça do Trabalho;
  • Criação de leis trabalhistas: jornadas de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas;
  • Ensino primário obrigatório e gratuito;
  • Medidas nacionalistas e estatizantes.

Em 1935, foram acrescentadas três emendas nessa Constituição a fim de reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo.

Constituição de 1937 (“A Polaca” - Segunda República - Estado Novo)

Em 1937, Getúlio Vargas deu um golpe de Estado, dando início ao Estado Novo. Ele revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou a nova Carta Magna, decaráter fascista, e uma das Constituições brasileiras mais autoritárias.

A Constituição de 1937 é também chamada de “A Polaca”, pois foi inspirada na Constituição autoritária da Polônia. A Constituição de 1937 também possuía características da Constituição de 1934 (algumas delas foram tiradas da “Carta del Lavoro”) e da Constituição fascista italiana

A Constituição de 1937 tinha como principais características:

  • Eleições indiretas para presidência, com mandato de seis anos;
  • Presidente como autoridade suprema do País;
  • Soberania do Poder Executivo sobre o Legislativo, consolidada por meio de Decretos-Leis;
  • Supressão dos partidos políticos;
  • Proibição de greves;
  • Pena de morte instituída;
  • Prisão e exílio de opositores do governo;
  • Nacionalização de bancos, companhias de seguro, indústrias de base, recursos minerais e fontes de energia;
  • Censura exercida pelo Ministério da Justiça por meio do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP); e
  • Estabelecimentos comerciais deviam exibir a fotografia de Getúlio Vargas;

Constituição de 1946

Em 1946, durante o governo de Eurico Gaspar Dutra, foi promulgada a quinta das sete Constituições brasileiras. 

A Constituição de 1946 tinha como principais características:

  • Sistema presidencialista
  • Regime representativo;
  • Fortalecimento da União;
  • Criação do Tribunal Federal de Recursos;
  • Eleições diretas para presidência, com mandato de cinco anos;
  • Três senadores eleitos por estado; 
  • Voto obrigatório e universal estendido a todos os maiores de 18 anos, com exceção de analfabetos, indígenas, soldados e cabos;
  • Restabelecimento dos direitos individuais;
  • Fim da censura e da pena de morte;
  • Restabelecimento da independência e do equilíbrio entre os três poderes;
  • Diversidade partidária;
  • Direito à greve;
  • Livre associação sindical;

Em 1961, foi promulgada uma emenda à Constituição de 1946, a ato adicional, que instituiu o regime parlamentarista

Em 1963, após um plebiscito, houve a retomada do regime presidencialista.

Após o golpe militar de 1964, foram aprovados atos institucionaisque deturparam a Constituição de 1946, até que uma nova constituição foi elaborada em 1967.

Constituição de 1967 (Regime Militar)

Em 1966, durante o governo de Castello Branco, foi encaminhado ao Congresso o projeto da nova Constituição, elaborado por Carlos Medeiros da Silva (ministro da Justiça). Através do AI-4, o poder Executivo convocou o Congresso Nacional a se reunir extraordinariamente para discutir, votar e promulgar o projeto de Constituição apresentado. Desta forma, em janeiro de 1967, o Congresso foi coagido a promulgar a nova Constituição, de caráter autoritário

A Constituição de 1967 tinha como principais características

  • Sistema presidencialista;
  • Eleições indiretas para presidência e para a vice-presidência;
  • Permissão para o presidente decretar estado de sítio sem a consulta do Congresso por 180 dias;
  • Permissão para o presidente decidir pela intervenção federal em estados, a fim de garantir o cumprimento das leis e evitar problemas internos; 
  • Permissão para o presidente decretar o recesso do Congresso Federal;
  • Permissão para o presidente legislar por meio de decretos;
  • Permissão para o presidente demitir funcionários civis ou militares, cassar mandatos e suspender direitos políticos por dez anos.

A Constituição de 1967 teve diversas emendas, os chamados Atos Institucionais (AIs), que eram uma forma dos militares adquirirem poderes para além da Constituição.

Vale destacar o AI-5, que deu poderes absolutos ao regime militar, suspendeu reuniões de cunho político, censurou meios de comunicação, suspendeu o habeas corpus para crimes políticos, permitiu o decreto de estado de sítio pelo presidente em qualquer um dos casos previstos pela lei, autorizou a intervenção em estados e municípios. Como consequência do AI-5, houve o fechamento do Congresso Federal por aproximadamente um ano.

Constituição de 1988 (Constituição Cidadã - Nova República) 

Após o Regime Militar, houve a redemocratização do Brasil, o restabelecimento dos direitos, liberdades e garantias individuais e a promulgação de uma nova Constituição que assegurou diversas conquistas sociais, a Constituição de 1988.

Segundo a Carta Magna em vigência, as áreas da saúde, da educação e da preservação do meio ambiente tornaram-se direitos do cidadão e dever do Estado, rendendo a essa Constituição o apelido de “Constituição Cidadã”.

Em outubro de 1988 foi promulgada a última das Constituições brasileiras, durante o governo de José Sarney. 

A Constituição de 1988 tem como principais características:

  • Governo republicano;
  • Sistema presidencialista;
  • Restauração da independência e do equilíbrio dos três poderes;
  • Eleições diretas em dois turnos para presidência, com mandato de cinco anos (posteriormente, o mandato foi reduzido para quatro anos);
  • Voto obrigatório, secreto e universal para homens e mulheres entre 18 e 70 anos;
  • Voto facultativo para homens e mulheres entre 16 e 18 anos, assim como analfabetos;
  • Eleições diretas em dois turnos também para governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores;
  • Livre criação de sindicatos;
  • Direito de greve e liberdade sindical;
  • Ampliação da licença-maternidade para quatro meses (120 dias);
  • Criação da licença-paternidade de cinco dias;
  • Redução da jornada de trabalho semanal de 48 para 44 horas;
  • Seguro-desemprego;
  • Férias remuneradas com o acréscimo de um terço do salário;
  • Criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para substituir o Tribunal Federal de Recursos;
  • Restabelecimento do habeas corpus;
  • Leis de proteção do meio ambiente;
  • Fim da censura dos meios de comunicação;
  • Criação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conclusão sobre as Constituições Brasileiras

O Brasil, como observado, possuiu sete Cartas Magnas. Quatro delas foram promulgadas por Assembleias Constituintes; duas delas foram impostas (a Constituição de 1824 e a de 1937); e uma delas foi forçadamente aprovada pelo Congresso através do AI-4, decretado pelo poder Executivo durante o regime militar. 

Exercício de fixação
Passo 1 de 3
FUVEST

O sistema eleitoral adotado no Império brasileiro estabelecia o voto censitário. Essa afirmação significa que:

A o sufrágio era indireto no que se referia às eleições gerais.
B para ser eleitor era necessário possuir determinada renda anual.
C as eleições eram efetuadas em dois turnos sucessivos.
D o voto não era extensivo aos analfabetos e às mulheres.
E por ocasião das eleições, realizava-se o recenseamento geral da população.
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